Aprovada a 29 de Junho de 2009 pelo Parlamento Nacional, a lei que cria a Comissão Anti-Corrupção pretende dotar o Estado de polícia criminal especializada, independente, que na sua actuação se conduza apenas por critérios de legalidade e objectividade, em articulação com as autoridades competentes, como é indispensável para a sua credibilidade enquanto mecanismo de combate à corrupção.
A corrupção é um fenómeno com consequências negativas para a vida social e económica e que afecta os fundamentos do Estado de Direito Democrático e, sob esta máxima, o IV Governo Constitucional redigiu e propôs ao Parlamento Nacional um quadro legal para a Comissão Anti-Corrupção (CAC).
Este é um exemplo claro das pretensões do Governo no que respeita à ética, responsabilidade e transparência na governação estando em sintonia com os princípios consagrados na Constituição e reflectindo o espírito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A CAC adoptou um modelo independente de forma a respeitar as iniciativas de boa governação, reporta ao Parlamento e está completamente independente do Executivo de Xanana Gusmão.Tem poder para iniciar e conduzir investigações criminais a casos de corrupção, conforme estabelecido no código criminal. Além disto, tem igualmente um papel de educação e sensibilização do público, identificando e promovendo medidas que conduzam à prevenção da corrupção.
Adérito de Jesus foi o nome votado pelo Parlamento Nacional para Comissário da CAC. Respeitado e reconhecido por ter sido, entre outras, um agente importante na redacção da Constituição da República Democrática de Timor-Leste além de advogado, académico e activista dos Direitos Humanos e um homem de princípios capaz de agir de forma independente, Adérito de Jesus passou a assumir o cargo de Comissário desde Fevereiro.
Esta é a primeira iniciativa do Governo liderado por Kay Rala Xanana Gusmão que, parafraseando o porta-voz do Governo, Ágio Pereira, “acredita que Timor-Leste pode conseguir responder aos desafios mais sérios da independência nacional através da adopção determinada de políticas de combate à corrupção, das quais a Comissão Anti-Corrupção é um exemplo.”
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